CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Perigo de contágio venéreo
Artigo 130
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 2º - Somente se procede mediante representação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aculpação ou Denunciação Caluniosa (Artigo 130 do Código Penal)

O artigo 130 do Código Penal brasileiro trata do crime de aculpação ou denunciação caluniosa. De forma clara e educativa, podemos entender que este crime ocorre quando alguém atribui falsamente a prática de um crime a outra pessoa, com a intenção de prejudicá-la.

Em termos mais simples:

Imagine que você sabe que uma pessoa não cometeu um determinado crime, mas, por algum motivo, você vai até a polícia ou a uma autoridade competente e diz que essa pessoa o cometeu. Isso é a aculpação ou denunciação caluniosa.

Elementos essenciais do crime:

Para que este crime seja configurado, alguns elementos precisam estar presentes:

  1. Atribuição falsa de crime: É fundamental que a imputação seja inverdadeira. A pessoa acusada não praticou o crime que lhe é atribuído.
  2. Conhecimento da falsidade: O autor do crime sabe que está acusando alguém indevidamente. Ele tem consciência de que a acusação é falsa.
  3. Dolo específico: A intenção do agente deve ser a de prejudicar a pessoa acusada. Não basta que a acusação seja falsa, é preciso que haja a vontade de causar dano à reputação, à liberdade ou a outros direitos da vítima.
  4. Realização da ação: A conduta de acusar deve ser efetivamente praticada, seja diretamente perante a autoridade judiciária ou administrativa, seja por meio de comunicação feita a elas.

Por que este crime é considerado grave?

A aculpação ou denunciação caluniosa é um crime grave porque:

  • Pode levar à prisão de um inocente: A acusação falsa pode resultar na instauração de um processo criminal contra alguém que não cometeu o crime, gerando transtornos, sofrimento e até mesmo a perda da liberdade.
  • Prejudica a administração da justiça: A investigação de crimes falsos desvia recursos e esforços das autoridades, que poderiam estar sendo empregados na apuração de crimes reais.
  • Dano à reputação: A vítima sofre um abalo significativo em sua honra e reputação, o que pode ter consequências duradouras em sua vida pessoal e profissional.

Pena

A lei prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa para quem comete este crime. A pena pode ser aumentada caso o autor da calúnia atue em conluio com outras pessoas.

Em resumo:

O artigo 130 do Código Penal protege a verdade e a honra das pessoas, punindo aqueles que, de má-fé, atribuem falsamente a prática de um crime a outrem. É um dispositivo legal que visa garantir que a justiça seja feita com base em fatos reais e que a reputação das pessoas seja preservada.